sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Desblindagem de estatutos depende sempre dos accionistas

A proposta para a desblindagem de estatutos em caso de OPA está a
lançar a polémica. No entanto, os meios defensivos anti-OPA (limitação
dos direitos de voto e acordos parassociais sobre transmissibilidade
de acções) não caem de imediato assim que é lançada uma OPA sobre a
empresa que tem estes mecanismos.

Ao invés, quem lança a OPA terá o direito, se conseguir comprar dois
terços do capital da visada, de convocar uma assembleia-geral de
accionistas para se pronunciar sobre a queda dos mecanismos
defensivos. Nessa AG os meios defensivos - nomeadamente a limitação
dos direitos de voto - não é eficaz, pelo que cada accionista,
nomeadamente o que lançou a OPA, pode votar com todo o capital que
tiver.

E é nessa AG que os accionistas podem, ou não alterar os estatutos. Ou
seja, caso a proposta de anteprojecto venha a ser aprovada, as medidas
defensivas não caem assim que surge uma oferta, mas caso o oferente
consiga dois terços do capital pode convocar uma AG para que todos os
accionistas decidam se querem ou não acabar com a blindagem de
estatutos. O limite de dois terços para convocar essa AG específica,
neste caso, pode até ser inferior, caso os estatutos das empresas o
prevejam.

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