Fundos de Investimento

OICVM de obrigações

 Os OICVM de obrigações detêm, no mínimo, 2/3 do seu valor líquido global investido, directa ou indirectamente, em obrigações. Os OICVM de obrigações não podem investir, directa ou indirectamente, em acções ordinárias.

Obrigações de taxa variável: os OICVM que detêm mais de 50% do seu valor líquido global investido em obrigações de taxa variável;

Obrigações de taxa fixa: os OICVM que detêm mais de 50% do seu valor líquido global investido em obrigações de taxa fixa;

Note-se que a menção “taxa fixa” não constitui garantia de rendibilidade fixa do OICVM, mas que respeita ao tipo de activo predominante no património do mesmo.
 

OICVM garantidos

Os OICVM garantidos são OICVM que têm associadas garantias de capital ou de um determinado perfil de rendimentos.
 
 
 

OICVM flexíveis, OICVM de fundos e OICVM de Índices

Consideram-se OICVM flexíveis os OICVM que não assumem qualquer compromisso quanto à composição do património nos respectivos documentos constitutivos.

Já os OICVM de fundos detêm, no mínimo, 2/3 do seu valor líquido global investido em unidades de participação de outros OIC. 
 
Por seu lado, os  OICVM de índice são OICVM cuja política de investimentos consiste na reprodução integral ou parcial de um determinado índice de valores mobiliários.
 
 
 

OICVM mistos

Os OICVM mistos são OICVM com componente accionista e obrigacionista não passíveis de serem enquadrados nas tipologias de OICVM de acções ou de obrigações, ou cuja definição da política de investimentos não se enquadre nas restantes tipologias da presente Secção.
A denominação dos OICVM mistos contém a expressão «misto» ou, consoante a predominância dos activos, «misto de obrigações» ou «misto de acções».
 
 

OICVM do mercado monetário

Os OICVM do mercado monetário detêm, em permanência, no mínimo 85% do seu valor líquido global investido em valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário e depósitos bancários com prazo de investimento residual inferior a 12 meses;
Aos OICVM do mercado monetário não é aplicável a limitação imposta aos fundos de tesouraria quanto às aplicações em depósitos bancários;
A denominação dos OICVM do mercado monetário contém a expressão «mercado monetário».
 
 
 
 

OICVM de acções

Os OICVM de acções detêm, no mínimo, 2/3 do seu valor líquido global investido, directa ou indirectamente, em acções.
 

OICVM de tesouraria

 Os OICVM de tesouraria são OICVM abertos cuja política de investimentos se orienta para activos de elevada liquidez.
Os OICVM de tesouraria detêm, em permanência, entre 50% e 85% do seu valor líquido global investido em valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário e depósitos bancários com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses, não podendo os depósitos bancários exceder 50% do valor líquido global do OICVM.
 Os OICVM de tesouraria não podem investir em:

a) Acções;
b)Obrigações convertíveis ou obrigações que confiram o direito de subscrição de acções ou de aquisição a outro título de acções;
c) Títulos de dívida subordinada;
d) Títulos de participação;
e) Instrumentos financeiros derivados com finalidade diversa da cobertura de risco;
f)Unidades de participação de OICVM cujo regulamento de gestão não proíba o investimento nos activos referidos nas alíneas anteriores.