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O que são Credit Default Swaps (CDS)?

Os CDS conferem protecção contra o risco de crédito de uma entidade emitente, seja ela uma empresa ou um país. O vendedor de protecção é obrigado a comprar a obrigação de referência pelo seu valor facial quando sucede um evento de crédito (falência da entidade emitente, incumprimento, moratória ou repudiação/reestruturação da dívida), compensando assim o comprador pela sua perda. Em contrapartida, o
comprador de protecção efectua pagamentos periódicos ao vendedor até à primeira das seguintes datas: data de maturidade do CDS ou data de ocorrência de um evento de crédito. O pagamento periódico(normalmente em termos trimestrais) encontra-se usualmente expresso em percentagem (ou em pontos base) do valor nocional do contrato, e é designado de spread do CDS, ou, alternativamente, prémio do CDS. Assim, no caso de existir um evento de crédito, o payoff do comprador de protecção será dado pela diferença entre o valor facial da obrigação e o seu valor de mercado após ter ocorrido o evento de crédito.