segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Como funciona o processo de falência das famílias

O processo de insolvência é um processo de execução universal, que tem
como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e
a repartição do produto obtido pelos credores, ou a satisfação destes
pela forma prevista num plano de insolvência.

Normalmente um cidadão comum "recorre à insolvência quando o crédito
já lhe foi cortado e não tem forma de pagar as dívidas existentes; ou
quando é alvo de uma penhora de vencimento não lhe permitindo ter
rendimento disponível para cumprir com as suas obrigações; ou quando
se depara com uma situação de desemprego e não tem forma de
sustentabilidade; ou quando contrai novos empréstimos para pagar
empréstimos já existentes recorrendo, nomeadamente, às financeiras de
crédito aprovado no imediato, criando uma espiral sem fim".

Como avança uma família para um processo de insolvência?

1) O processo de insolvência inicia-se com uma petição escrita
dirigida ao tribunal, sendo obrigatória a constituição de advogado. Na
petição são expostos os factos que contribuíram para a situação de
insolvência. "Os cônjuges podem apresentar-se conjuntamente à
insolvência, no caso de ambos se encontrarem em situação de
insolvência e se o regime de bens não for o da separação"

2) Com a declaração da insolvência "é decretada a imediata apreensão
dos bens. O devedor fica privado dos poderes de administração e de
disposição dos seus bens, que passam para o administrador de
insolvência".

Da insolvência culposa "resulta para o devedor a inabilitação durante
um período de dois a dez anos, a inibição para o exercício do comércio
e para ocupação de certos cargos públicos". No processo de
insolvência, as dívidas do insolvente poderão ser pagas através da
liquidação do seu património ou através de um plano de pagamentos, de
forma similar aos processos de insolvência das empresas.
No regime de insolvência das pessoas singulares há uma figura
designada por "exoneração do passivo restante", que permite a essas
pessoas que não conseguem solver as suas dívidas, não ficarem onerados
com as mesmas "ad eternum". "O pedido de exoneração do passivo
representa um "fresh start" para o devedor que seja pessoa singular,
permitindo-lhe a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não
forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos
posteriores ao encerramento deste, quando observadas certas
condições", acrescentou.

Durante os cinco anos subsequentes ao encerramento do processo de
insolvência, designado por período de cessão, o rendimento disponível,
ou seja, parte do rendimento que o devedor venha a auferir será cedido
a uma entidade, designada por fiduciário, escolhida pelo tribunal.
Será o fiduciário quem afectará os montantes recebidos, no final de
cada ano em que dure a cessão, ao pagamento das despesas do processo
ainda existentes, da sua própria remuneração e distribuição do
remanescente pelos credores da insolvência.

No rendimento que será objecto de cessão será acautelado o sustento
minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar.

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