segunda-feira, 27 de junho de 2011

O que são Credit Default Swaps (CDS)?

Os CDS conferem protecção contra o risco de crédito de uma entidade
emitente, seja ela uma empresa ou um país. O vendedor de protecção é
obrigado a comprar a obrigação de referência pelo seu valor facial
quando sucede um evento de crédito (falência da entidade emitente,
incumprimento, moratória ou repudiação/reestruturação da dívida),
compensando assim o comprador pela sua perda. Em contrapartida, o
comprador de protecção efectua pagamentos periódicos ao vendedor até à
primeira das seguintes datas: data de maturidade do CDS ou data de
ocorrência de um evento de crédito. O pagamento periódico (normalmente
em termos trimestrais) encontra-se usualmente expresso em percentagem
(ou em pontos base) do valor nocional do contrato, e é designado de
spread do CDS, ou, alternativamente, prémio do CDS. Assim, no caso de
existir um evento de crédito, o payoff do comprador de protecção será
dado pela diferença entre o valor facial da obrigação e o seu valor de
mercado após ter ocorrido o evento de crédito.

Sem comentários:

Enviar um comentário