segunda-feira, 30 de abril de 2012

Fundo da Segurança Social vai poder investir na banca independentemente do risco

Portaria hoje publicada elimina as restrições ao investimento em
dívida privada. Medida vai vigorar durante todo o período de
assistência financeira e é retroactiva a Janeiro de 2012.
O Governo eliminou restrições ao investimento do Fundo de
Estabilização Financeira na Segurança Social (FEFFS) em dívida
privada, que estava até aqui condicionado ao "rating" das
instituições.

"Pretende-se suspender, temporariamente, as restrições previstas no
actual Regulamento de Gestão do Fundo no que se refere à classificação
de risco das instituições bancárias nacionais", explica o Governo na
portaria que hoje foi publicada em Diário da República.

A portaria elimina a norma do regulamento que estabelecia que a
composição do FEFSS deve observar o limite máximo de 40% em "títulos
representativos da dívida privada, com a condição do rating dos
emitentes não ser inferior a BBB-/Baa3 ou equivalente ("investment
grade)", o que inclui emissões de papel comercial, acções
preferenciais, unidades de participação em instrumentos de
innvestimento colectivo ou outros instrumentos financeiros
representativos de dívida privada.

Os principais bancos portugueses estão neste momento com uma
classificação abaixo dos limites que estavam definidos nesta norma do
regulamento. Na sequência das sucessivas descidas do "rating" da
República, também a banca passou a ter uma classificação ao nível de
"lixo".

Esperemos assim que não haja mais nenhum caso BPN ou o que sobra do
Fundo de Estabilização da Seg. Social não chegará a 2020.

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