terça-feira, 24 de janeiro de 2012

CMVM aperta regras de comercialização de produtos financeiros complexos

Passa a ser obrigatório incluir uma série de advertências sobre os
riscos do produto. É ainda exigida formação a quem o comercializa.
O regulador do mercado de capitais apresentou hoje um novo regulamento
com novas regras para a comercialização de Produtos Financeiros
Complexos. Passa a ser obrigatório incluir uma série de advertências
sobre os riscos do produto. É ainda exigida formação a quem o
comercializa. Para evitar conflitos de interesse, quem está ao balcão
não pode receber prémios pela sua venda.

As novas regras vêm mexer na informação contractual a dar aos
investidores. Os produtos passam a ter de incluir a "Informação
Fundamental ao Investidor" (IFI), cujo conteúdo é regulamentado. Esta
tem de ser sucinta: o documento não pode exceder seis páginas A4, de
forma a não desencorajar a leitura. Carlos Tavares salientou que estas
exigências vão além do prospecto do produto, que é o exigido na União
Europeia.

Neste âmbito é também alargada a tipificação das advertências aos
investidores, como o risco de perda de capital. É feita a distinção
entre perda de parte capital, perda da totalidade do capital e perda
de um montante superior ao capital investido. É também incluído um
alerta sobre a rentabilidade, nomeadamente a possibilidade de a
remuneração ser nula ou mesmo negativa.

A lista de advertências é longa: risco de crédito do emitente do
produto; sobre o preço do produto e se ele seria aceite por
investidores institucionais; de que o retorno pode não ser igual ao do
activo subjacente; de que os custos suportados pelo emitente na
protecção de risco podem ser imputados ao cliente; sobre todos os
encargos e comissões suportados pelos clientes, entre outras.

Para comunicar de forma mais imediata estas advertências a CMVM criou
um conjunto de símbolos, de várias cores e numerados, que vão do verde
(rendimento garantido a todo o tempo ou na maturidade desde que
inferior a cinco anos) a preto (possibilidade de perda de mais de 100%
do capital investido). A imagem, que é dominada por uma palma da mão
aberta, é obrigatória no documento informativo e na publicidade. Este
tipo de solução foi já adoptada na Holanda e Dinamarca.

Da informação pré-contractual passa também a fazer parte uma simulação
do rendimento e maturidade, quando estes sejam condicionados a um
evento. Quando a diferença entre a taxa interna de retorno seja
superior a 5 pontos percentuais são ainda apresentados três cenários
para o resultado da aplicação: optimista, mais provável e pessimista.

Após a subscrição, o cliente passa a receber informação contínua sobre
o preço do mercado do produto e os seus fluxos financeiros (por
exemplo, pagamento de juros). Fica prevista a possibilidade de
consulta do preço pelo cliente no "site" do Intermediário Financeiro a
todo o momento.

O regulamento nº1/2012 traz também novas regras para a publicidade dos
produtos estruturados. Esta passa a ser válida por um máximo de três
meses e tem de incluir, além do alerta gráfico, a menção às
advertências.

Passa também a ser exigida formação a quem comercializa PFC ao balcão
dos bancos. "Vendedores não têm domínio completo, para ser brando, dos
produtos que oferecem ao cliente", afirmou Carlos Tavares.

De forma a dirimir conflitos de interesse, a comercialização dos PFC
deixa de poder depender de objectivos e dar lugar a prémios. "Pode
haver um conflito de interesses entre o interesse do cliente e
contribuir para a sua própria remuneração com a venda de produtos",
assinalou o presidente da CMVM.

Carlos Tavares justifica o novo regulamento como facto de estes
produtos serem de difícil compreensão pelos clientes menos
sofisticados. O contexto actual facilita o aparecimento destes
produtos "As baixas taxas de juro na Europa propiciam que clientes
sejam atraídos por produtos que possibilitam rendibilidades acima dos
produtos tradicionais" afirma o presidente do regulador. Outro motivo
é o facto de neste momento os bancos estarem a apostar em aplicações
de balanço (reforçam o financiamento) como é o caso dos produtos
financeiros complexos.

O novo regulamento é também justificado com o facto de estes produtos
poderem ter um risco de perda de capital elevado, que chega a superar
o montante investido. O documento vai estar em consulta pública até 28
de Fevereiro.

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