domingo, 19 de junho de 2011

OICVM mistos

Os OICVM mistos são OICVM com componente accionista e obrigacionista não passíveis de serem enquadrados nas tipologias de OICVM de acções ou de obrigações, ou cuja definição da política de investimentos não se enquadre nas restantes tipologias da presente Secção.
A denominação dos OICVM mistos contém a expressão «misto» ou, consoante a predominância dos activos, «misto de obrigações» ou «misto de acções».

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