segunda-feira, 20 de junho de 2011

OICVM de obrigações

 Os OICVM de obrigações detêm, no mínimo, 2/3 do seu valor líquido global investido, directa ou indirectamente, em obrigações. Os OICVM de obrigações não podem investir, directa ou indirectamente, em acções ordinárias.

Obrigações de taxa variável: os OICVM que detêm mais de 50% do seu valor líquido global investido em obrigações de taxa variável;

Obrigações de taxa fixa: os OICVM que detêm mais de 50% do seu valor líquido global investido em obrigações de taxa fixa;

Note-se que a menção “taxa fixa” não constitui garantia de rendibilidade fixa do OICVM, mas que respeita ao tipo de activo predominante no património do mesmo.

Sem comentários:

Enviar um comentário