segunda-feira, 6 de junho de 2011

Existe algum método convencional para efectuar a avaliação de um imóvel?

No caso dos fundos de investimento imobiliário, são reconhecidos em termos legais quatro métodos:

a) Método comparativo - consiste na avaliação do imóvel por comparação, ou seja, em função de transacções e/ou propostas efectivas de aquisição relativamente a imóveis com idênticas características físicas e funcionais, cuja localização se insira numa mesma área do mercado imobiliário. A utilização deste método requer a existência duma amostra representativa e credível em termos de transacções e/ou propostas efectivas de aquisição que não se apresentem desfasadas relativamente ao momento de avaliação.

b) Método de actualização das rendas futuras - consiste na determinação do valor do imóvel através do somatório dos cash - flows efectiva ou previsivelmente libertados e do seu valor residual no final do período de investimento previsto ou da sua vida útil, actualizados a uma taxa de mercado para aplicações com perfil de risco semelhante.

c) Método dos múltiplos do rendimento - consiste na determinação do valor do imóvel mediante o quociente entre a renda anual efectiva ou previsivelmente libertada, líquida de encargos de conservação e manutenção, e uma taxa de remuneração adequada às suas características e ao nível de risco do investimento, face às condições gerais do mercado imobiliário no momento da avaliação.

d) Método de substituição - consiste na determinação do valor do imóvel através da soma entre o valor de mercado do terreno e de todos os custos necessários para a construção de um imóvel com as mesmas características físicas e funcionais. Na determinação do valor final do imóvel, devem ser consideradas, designadamente, a depreciação em função da sua antiguidade,estado de conservação e estimativa de vida útil, bem como as margens de lucro requeridas.

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