quinta-feira, 18 de agosto de 2011

A nova lei das OPA

A blindagem dos estatutos é uma estratégia de defesa de uma empresa
face a uma OPA ofensiva. Esta nova lei, caso venha a avançar, deixa as
empresas cotadas praticamente sem qualquer proteção contra uma OPA
indesejada. A nova lei em consulta, obrigará à alteração do artigo nº
182 A do Código de Valores Mobiliários. A este novo mecanismo, já
previsto na diretiva das OPA (2004/25), mas até agora não aplicada em
Portugal, chama-se " Breakthrough rules".

Após a concretização da OPA, se o vencedor da oferta ficar com mais de
dois terços do capital e convocar uma Assembleia Geral (AG), consegue
sozinho desbloquear definitivamente os estatutos. Nessa AG a blindagem
cai automaticamente, ou seja, os acionistas passam a votar com as
percentagens que lhes correspondem. A blindagem de estatutos e os
próprios estatutos normalmente só podem ser alterados se dois terços
dos acionistas presentes votarem a favor.

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