sexta-feira, 17 de junho de 2011

OICVM de tesouraria

 Os OICVM de tesouraria são OICVM abertos cuja política de investimentos se orienta para activos de elevada liquidez.
Os OICVM de tesouraria detêm, em permanência, entre 50% e 85% do seu valor líquido global investido em valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário e depósitos bancários com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses, não podendo os depósitos bancários exceder 50% do valor líquido global do OICVM.
 Os OICVM de tesouraria não podem investir em:

a) Acções;
b)Obrigações convertíveis ou obrigações que confiram o direito de subscrição de acções ou de aquisição a outro título de acções;
c) Títulos de dívida subordinada;
d) Títulos de participação;
e) Instrumentos financeiros derivados com finalidade diversa da cobertura de risco;
f)Unidades de participação de OICVM cujo regulamento de gestão não proíba o investimento nos activos referidos nas alíneas anteriores.




Sem comentários:

Enviar um comentário