terça-feira, 31 de maio de 2011

Dentro dos custos de intermediação financeira incluem-se as comissões de corretagem, as comissões de custódia, as comissões de pagamento de dividendos, as despesas de portes e expediente associadas ao serviço de pagamento de dividendos e as despesas de participação em assembleias-gerais. Associados a estes custos há ainda a considerar impostos e taxas fiscais e parafiscais.

Comissão de corretagem: trata-se da comissão cobrada pelo intermediário financeiro que recebe a ordem. Sobre esta comissão incide imposto de selo à taxa de 4%. Alguns intermediários financeiros cobram a comissão de corretagem ainda que a ordem não seja executada ou seja alterada. Esta comissão pode assumir um montante fixo ou ser ad-valorem, isto é variar com o valor da transacção.

Comissão sobre pagamento de dividendos: o intermediário financeiro cobra geralmente uma percentagem do dividendo líquido, existindo valores mínimos para esta comissão. Adicionalmente acresce uma taxa de IVA de 23%. Em regra é uma comissão ad-valorem, ou seja, depende do montante de dividendos a receber. Todavia, em alguns intermediários apresenta valores mínimos (por exemplo, 5 Euro),  penalizando sobretudo os pequenos investidores.

Comissão de custódia: trata-se da comissão que o intermediário financeiro cobra "por guardar" as acções. Adicionalmente acresce uma taxa de IVA de 23%. 

Fontes:
http://www.deco.proteste.pt/poupanca/custos-de-investir-em-accoes-atraves-da-internet-s257180.htm

http://www.cmvm.pt/CMVM/SDI/Informacao%20sobre%20Intermediarios%20Financeiros/Pages/Custos%20de%20Intermediação%20Financeirab.aspx

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