na dívida. Esse contrato é elaborado e vendido por uma terceira parte,
normalmente um banco, que é chamado a ressarcir o investidor na
obrigação caso o emitente da mesma obrigação não cumpra o pagamento.
O organismo que decide o que constitui um "default" (o chamado "evento
de crédito") é a ISDA, a International Swaps and Derivatives
Association. Nas condições em que a troca poderá ser efectuada com os
bancos representados no Instituto Internacional de Finanças, a ISDA já
veio dizer que considera a troca "voluntária", ainda que isso seja,
naturalmente, discutível.
Mas Stephane Deo assinala que, se realmente forem impostas as
"Collective Action Clauses", isso reflectir-se-á sobre os investidores
que não foram incluídos na negociação mas que sofrerão perdas. Aí, o
economista do UBS diz que não há forma de advogar que isso não
constituirá um "evento de crédito", pelo que os "credit default swaps"
terão de ser activados.
O UBS calcula que existem 3,3 mil milhões de euros em "credit default
swaps" sobre dívida grega.
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