A falência e a liquidação das instituições financeiras sujeitas a
supervisão do Banco de Portugal vai ter o regime revisto. A proposta
visa promover a estabilidade do sector financeiro e uma maior
protecção dos depositantes, designadamente mediante a atribuição de
meios de intervenção acrescido ao Banco de Portugal, a criação de um
fundo de resolução e a atribuição de privilégios creditórios aos
fundos de garantia.
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