Os OICVM de tesouraria são OICVM abertos cuja política de investimentos se orienta para activos de elevada liquidez.
Os OICVM de tesouraria detêm, em permanência, entre 50% e 85% do seu valor líquido global investido em valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário e depósitos bancários com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses, não podendo os depósitos bancários exceder 50% do valor líquido global do OICVM.
Os OICVM de tesouraria não podem investir em:
a) Acções;
b)Obrigações convertíveis ou obrigações que confiram o direito de subscrição de acções ou de aquisição a outro título de acções;
c) Títulos de dívida subordinada;
d) Títulos de participação;
e) Instrumentos financeiros derivados com finalidade diversa da cobertura de risco;
f)Unidades de participação de OICVM cujo regulamento de gestão não proíba o investimento nos activos referidos nas alíneas anteriores.
Sem comentários:
Enviar um comentário